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Dicionário de Dados - Histórico - Servidores

Cadastro

COLUNA

DESCRIÇÃO

ID_SERVIDOR_PORTAL

Número de identificação interna do servidor no Portal da Transparência – link para o arquivo de Remuneração

NOME

Nome completo do servidor

CPF

CPF do servidor

MATRÍCULA

Matrícula do servidor

DESCRICAO_CARGO

Descrição do cargo ocupado pelo servidor

CLASSE_CARGO

Classe do cargo ocupado pelo servidor

REFERENCIA_CARGO

Referência do cargo ocupado pelo servidor

PADRAO_CARGO

Padrão do cargo ocupado pelo servidor

NIVEL_CARGO

Nível do cargo ocupado pelo servidor

SIGLA_FUNCAO

Sigla da função ocupada pelo servidor

NIVEL_FUNCAO

Nível da função ocupada pelo servidor

FUNCAO

Descrição da função ocupada pelo servidor

CODIGO_ATIVIDADE

Código da atividade exercida pelo servidor

ATIVIDADE

Descrição da atividade exercida pelo servidor

OPCAO_PARCIAL

Indica se servidor optou pela remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego, acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do respectivo cargo em comissão

COD_UORG_LOTACAO

Código da unidade organizacional onde o servidor está lotado

UORG_LOTACAO

Nome da unidade organizacional onde o servidor está lotado

COD_ORGAO_LOTACAO

Código do órgão onde o servidor está lotado

ORGAO_LOTACAO

Nome do órgão onde o servidor está lotado

COD_ORGSUP_LOTACAO

Código do órgão superior onde o servidor está lotado

 

ÓRGÃO SUPERIOR - Unidade da Administração Direta que tenha entidades por ele supervisionadas. 

Fonte: Manual do SIAFI

ORGSUP_LOTACAO

Nome do órgão superior onde o servidor está lotado

 

COD_UORG_EXERCICIO

Código da unidade organizacional onde o servidor está em exercício

UORG_EXERCICIO

Nome da unidade organizacional onde o servidor está em exercício

COD_ORGAO_EXERCICIO

Código do órgão onde o servidor está em exercício

ORGAO_EXERCICIO

Nome do órgão onde o servidor está em exercício

COD_ORGSUP_EXERCICIO

Código do órgão superior onde o servidor está em exercício

 

ÓRGÃO SUPERIOR - Unidade da Administração Direta que tenha entidades por ele supervisionadas. 

Fonte: Manual do SIAFI

ORGSUP_EXERCICIO

Nome do órgão superior onde o servidor está em exercício

 

TIPO_VINCULO

1

Função ou Cargo de Confiança

2

Cargo Emprego

3

Demais situações - agentes públicos

4

Posto/Graduação

SITUACAO_VINCULO

Situação do vínculo do servidor com o órgão de lotação e/ou de exercício.

Exemplos: requisitado, cedido, nomeado cargo em comissão, contrato temporário.

 

DATA_INICIO_AFASTAMENTO

Data de início do afastamento do servidor, em caso de afastamento

 

DATA_TERMINO_AFASTAMENTO

Data de término do afastamento do servidor, em caso de afastamento

 

REGIME_JURÍDICO

CDT

CONTRATO TEMPORARIO               

CLT

CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO 

EST

REGIME JURIDICO UNICO             

ETE

ESTAGIO EMPRESA                   

MIL

ESTATUTO DOS MILITARES            

MRD

MEDICO RESIDENTE                  

NES

NATUREZA ESPECIAL                 

PMM

MEDICO - PROGRAMA MAIS MEDICO     

RMI

REGIME MILITAR                    

RMP

RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL      

JORNADA_TRABALHO

12

12 HORAS SEMANAIS  

18

18 HORAS SEMANAIS  

20

20 HORAS SEMANAIS  

22

22 H SEMANAIS JUD. 

24

24 HORAS SEMANAIS  

25

25 HORAS SEMANAIS  

30

30 HORAS SEMANAIS  

33

32,5 HORAS SEMANAIS

36

36 HORAS SEMANAIS  

40

40 HORAS SEMANAIS  

44

44 HORAS SEMANAIS  

60

60 HORAS SEMANAIS  

66

66 HORAS SEMANAIS  

99

DEDICACAO EXCLUSIVA

MI

DSPN. PERMANENTE   

DATA_INGRESSO_CARGOFUNCAO

Data de ingresso do servidor no cargo ou função

 

DATA_NOMEACAO_CARGOFUNCAO

Data de nomeação do servidor no cargo ou função

DATA_INGRESSO_ORGAO

Data de ingresso do servidor no órgão

 

DOCUMENTO_INGRESSO_SERVICOPUBLICO

Documento de ingresso do servidor no serviço público

 

DATA_DIPLOMA_INGRESSO_SERVPUBLICO

Data do diploma de ingresso do servidor no serviço público

 

DIPLOMA_INGRESSO_CARGOFUNCAO

Diploma de ingresso do servidor no cargo ou função.

 

DIPLOMA_INGRESSO_ORGAO

Diploma de ingresso do servidor no órgão

DIPLOMA_INGRESSO_SERVPUBLICO

Diploma de ingresso do servidor no serviço público

UF EXERCICIO

UF de exercício do servidor

 

OBS: A partir de julho/2014 - CIVIS

 


Remuneração

COLUNA

DESCRIÇÃO

ANO

Ano da ficha de remuneração

MES

Mês da ficha de remuneração

ID_SERVIDOR_PORTAL

Número de identificação interna do servidor no Portal da Transparência – link para o arquivo de Cadastro

CPF

CPF do servidor

NOME

Nome completo do servidor

REMUNERAÇÃO BÁSICA BRUTA (R$)

Remuneração básica bruta do servidor em reais

É composta pela soma das parcelas remuneratórias correspondentes ao cargo efetivo, a função ou o cargo comissionado e, ainda, aos seguintes adicionais: adicional de certificação profissional (formação, especialização, aperfeiçoamento, auto estudo), adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional plantão hospitalar, adicional serviço extraordinário, adicional de sobreaviso, adicional de gestão educacional e adicional por tempo de serviço.

 

No caso dos militares, a remuneração básica é estabelecida pela Medida Provisória nº 2.215 - 10, de 31 de Agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, compreendendo soldo e adicionais (militar, de habilitação, de tempo de serviço - extinto e com a contagem de tempo de efetivo serviço congelada em 29.12.2000, de compensação orgânica e de permanência) correspondentes ao posto ou graduação, ao círculo hierárquico da carreira militar, aos cursos realizados com aproveitamento, ao tempo de efetivo serviço computado até 29.12.2000, à compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de atividades especiais e à permanência em serviço após o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade;

REMUNERAÇÃO BÁSICA BRUTA (US$)

Remuneração básica bruta recebida em dólar, se houver

ABATE TETO (R$)

Abate teto – Valor deduzido da remuneração básica bruta, quando esta ultrapassa o teto constitucional, nos termos da legislação pertinente.

 

ABATE TETO (US$)

Abate teto deduzido em dólar, se houver

GRATIFICAÇÃO NATALINA (R$)

Parcelas da Gratificação Natalina (13º) pagas em determinados meses ao servidor e ao militar.

 

GRATIFICAÇÃO NATALINA (US$)

Gratificação natalina paga em dólar, se houver

ABATE TETO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (R$)

Abate teto – Valor deduzido da Gratificação Natalina, proporcional à redução de Abate teto da Remuneração Básica Bruta.

 

ABATE TETO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (US$)

Abate teto deduzido da Gratificação Natalina em Dólar, se houver.

FÉRIAS (R$)

Adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, pago ao servidor e ao militar por ocasião das férias.

 

FÉRIAS (US$)

Férias pagas em dólar, se houver

OUTRAS REMUNERAÇÕES EVENTUAIS (R$)

Valores pagos em decorrência de acertos de meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais (estes valores não compõem a base de cálculo do teto constitucional)

 

No caso dos militares, consideram - se as gratificações de localidade especial e de representação - devidas pelo serviço em localidades definidas como especiais (situadas em regiões inóspitas, como as situadas na faixa de fronteira, principalmente no norte, noroeste e oeste do país) e pelo exercício de determinadas funções como os oficiais - generais e oficiais comandantes, chefes ou diretores de organizações militares – OM -, valores pagos em decorrência de acertos de meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais (estes valores não compõem a base de cálculo do teto constitucional).

OUTRAS REMUNERAÇÕES EVENTUAIS (US$)

Outras remunerações eventuais pagas em dólar, se houver

IRRF (R$)

Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos da legislação pertinente

IRRF (US$)

IRRF em dólar, se houver

PSS/RPGS (R$)

Contribuição Previdenciária obrigatória, nos termos da legislação pertinente

 

PSS/RPGS (US$)

PSS/RPGS em dólar, se houver

PENSÃO MILITAR (R$)

Pensão Militar - desconto obrigatório previsto no Art. 15 da MP no 2.215 - 10, de 2001, exclusivamente para Militares das Forças Armadas.

 

PENSÃO MILITAR (US$)

Pensão Militar em dólar, se houver

FUNDO DE SAÚDE (R$)

Fundo de Saúde - desconto obrigatório para a assistência médico - hospitalar e social do militar, previsto no Art. 15 da MP no 2.215 - 10, de 2001.

 

FUNDO DE SAÚDE (US$)

Fundo de Saúde em dólar, se houver

DEMAIS DEDUÇÕES (R$)

Referem-se ao adiantamento do adicional natalino, ao adiantamento de férias, ou outro acerto de pagamento, excluídos os descontos pessoais, tais como pensão alimentícia, empréstimos, planos de saúde e outros.

 

DEMAIS DEDUÇÕES (US$)

Demais deduções em dólar, se houver

REMUNERAÇÃO APÓS DEDUÇÕES OBRIGATÓRIAS (R$)

Valor obtido pela soma das remunerações básica e eventual, descontados o abate teto, as deduções obrigatórias e demais deduções.

 

REMUNERAÇÃO APÓS DEDUÇÕES OBRIGATÓRIAS (US$)

Remuneração após deduções obrigatórias em dólar, se houver

VERBAS INDENIZATÓRIAS REGISTRADAS EM SISTEMAS DE PESSOAL - CIVIL (R$)

São parcelas indenizatórias não enquadradas nos itens anteriores, tais como: auxílio natalidade, auxílio alimentação, auxílio bolsas de estudos, indenização de férias e aviso prévio, auxílio acidente de trabalho, salário educação, indenização de transporte, auxílio transporte, auxílio filho excepcional, auxílio creche / pré - escolar /escola, adicional natalidade, indenização de irradiação ionizante, parcela de participação da União nos planos de saúde e auxílio - fardamento (exclusivamente para militares). No caso dos servidores em exercício no exterior, estão incluídas: indenização de representação no exterior, encarregatura de negócios, auxílio – familiar, acréscimo de auxílio-familiar (quando o servidor tiver de educar, fora do país onde estiver em serviço, os dependentes) e fator de correção cambial e inflacionária. Os valores pagos a título de auxílio moradia, ajuda de custo e diárias podem ser consultados em “Despesas – Pagamentos – Gastos Diretos do Governo”, opção “Favorecido – Pessoa Física”.

 

VERBAS INDENIZATÓRIAS REGISTRADAS EM SISTEMAS DE PESSOAL - CIVIL (US$)

Verbas indenizatórias registradas em sistema de pessoal – civil em dólar, se houver

VERBAS INDENIZATÓRIAS REGISTRADAS EM SISTEMAS DE PESSOAL - MILITAR (R$)

São parcelas indenizatórias não enquadradas nos itens anteriores, tais como: auxílio natalidade, auxílio alimentação, auxílio bolsas de estudos, indenização de férias e aviso prévio, auxílio acidente de trabalho, salário educação, indenização de transporte, auxílio transporte, auxílio filho excepcional, auxílio creche / pré - escolar /escola, adicional natalidade, indenização de irradiação ionizante, parcela de participação da União nos planos de saúde e auxílio - fardamento (exclusivamente para militares). No caso dos servidores em exercício no exterior, estão incluídas: indenização de representação no exterior, encarregatura de negócios, auxílio – familiar, acréscimo de auxílio-familiar (quando o servidor tiver de educar, fora do país onde estiver em serviço, os dependentes) e fator de correção cambial e inflacionária. Os valores pagos a título de auxílio moradia, ajuda de custo e diárias podem ser consultados em “Despesas – Pagamentos – Gastos Diretos do Governo”, opção “Favorecido – Pessoa Física”.

 

VERBAS INDENIZATÓRIAS REGISTRADAS EM SISTEMAS DE PESSOAL - MILITAR (US$)

Verbas indenizatórias registradas em sistemas de pessoal – militar em dólar, se houver

TOTAL DE VERBAS INDENIZATÓRIAS (R$)

Soma das Verbas Indenizatórias pagas em Real.

TOTAL DE VERBAS INDENIZATÓRIAS (US$)

Soma das Verbas Indenizatórias pagas em Dólar.

TOTAL DE HONORÁRIOS (JETONS)

É a remuneração percebida por servidores públicos federais em razão da participação como representantes da União em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente pela União. Trata-se de honorário fixo e mensal, conforme determinado pelo artigo 1º da Lei nº

9.292/1996.

TAXA DE OCUPAÇÃO IMÓVEL FUNCIONAL (R$)

 

Taxa descontada do servidor por ocupar imóvel funcional, em reais

 

(A partir de abril/2017 (CIVIS) e março/2017 (MILITARES))

 

TAXA DE OCUPAÇÃO IMÓVEL FUNCIONAL (US$)

Taxa descontada do servidor por ocupar imóvel funcional, em dólar, se houver

 

(A partir de abril/2017 (CIVIS) e março/2017 (MILITARES))