Detalhamento da Sanção Aplicada | ||
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Nome da empresa informado pelo Órgão sancionador: | ZULMIRO CAMILLO-ME | |
Tipo da sanção: | Proibição - Lei de Improbidade | |
Fundamentação legal: | Art. 12, Lei 8429/1992 | |
Descrição da fundamentação legal: | Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. | |
Data de início da sanção: | 09/04/2015 | |
Data de fim da sanção | 09/04/2025 | |
Data de publicação sanção: | ** | |
Publicação | ** | Detalhamento do meio de publicação: |
Data do trânsito em julgado: | 09/04/2015 | |
Número do processo: | 00003168620068260233 | |
Abrangência definida em decisão judicial: | ** | |
Órgão sancionador: | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo / 1º Grau - TJSP / SAO CARLOS / Vara Única-Foro Distrital de Ibaté | |
Complemento do órgão sancionador: | ||
UF do órgão sancionador: | SP | |
Origem da informação: | Conselho Nacional de Justiça | Endereço: . |
Contatos da origem da informação: | . | ceis@cgu.gov.br |
Data da informação: | 27/10/2015 |
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